Política de Privacidade
USE OFFICES COWORKING
CLÁUSULAS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, por si, seu procurador e respectivos colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), além das demais normas e políticas de proteção de dados aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CLIENTE, quando aplicável, autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 13.709/2018, especificamente quanto a: (i) coleta de dados relacionados à sua identificação pessoal, bens e rendimentos, com o objetivo de garantir a fiel contratação; e (ii) coleta de dados relacionados ao endereço do CLIENTE, conforme a necessidade da CONTRATADA.
- Os dados coletados poderão ser compartilhados com autoridades administrativas e judiciais, no âmbito de suas competências, com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com órgãos de proteção ao crédito, a fim de garantir a adimplência do CLIENTE.
- Os dados coletados com base no legítimo interesse do CLIENTE, bem como para garantir a fiel execução contratual pela CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD. As finalidades descritas nesta cláusula não são exaustivas.
- A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são estritamente necessários para os fins previstos neste contrato.
- O CLIENTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legitimamente habilitados a defender os interesses da CONTRATADA e do CLIENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA manterá o acesso aos dados pessoais armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, podendo o CLIENTE solicitar, a qualquer tempo, a exclusão dos dados previamente coletados mediante consentimento.
- A exclusão dos dados será efetuada sem prejuízo ao CLIENTE, observada a necessidade legal de guarda de documentos pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do término do contrato, conforme legislação civil. Caso o CLIENTE deseje revogar o consentimento relativo a determinado dado, deverá formalizar declaração específica, ciente de que tal revogação poderá impactar na prestação dos serviços.
- O CLIENTE autoriza, neste ato, a guarda de cópias de documentos que contenham dados pessoais, para cumprimento de obrigação legal, nos termos do artigo 16, inciso I, da LGPD.
CLÁUSULA QUARTA
Em caso de eventual vazamento ou incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a comunicar o CLIENTE acerca do ocorrido, informando quais dados foram afetados e as providências adotadas.
CLÁUSULA QUINTA
Rescindido o contrato, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo definido na Cláusula Terceira. Após o término desse período, a CONTRATADA se compromete a realizar o descarte seguro e definitivo dos dados.